IOF-CRÉDITO: STF RESTABELECE NOVAS ALÍQUOTAS PARA 2025

Última atualização: 21/07/2025

Em 16 de julho de 2025, o STF restabeleceu parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que alterou as regras do IOF sobre operações de crédito. A decisão tem efeitos retroativos a 11 de junho de 2025 e mantém suspensos apenas os §§ 15, 23 e 24 do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007.

Principais pontos:

Categoria Alíquota (%) Pessoa Jurídica 0,0082% Simples Nacional 0,00274% MEI (até R$ 30 mil) 0,00274% MEI (acima de R$ 30 mil) 0,0082%

• Operações excluídas do IOF-Crédito: o Antecipações a fornecedores o Forfait e risco sacado • Novas alíquotas do IOF-Crédito:

ALIQUOTA PRINCIPAL ( POR DIA ):

Categoria: Pessoa Jurídica

Alíquota (%): 0,0082%

Categoria: Simples Nacional

Alíquota (%): 0,00274%

Categoria: MEI (até R$ 30 mil)

Alíquota (%): ,00274%

Categoria: MEI (acima de R$ 30 mil)

Alíquota (%): 0,0082%

ALIQUOTA ADICIONAL ( POR OPERAÇÃO ):

Categoria: Pessoa Jurídica

Alíquota (%) 0,38%

Categoria Simples Nacional

Alíquota (%) 0,38%

Categoria: MEI 0,38%

Alíquota (%) MEI 0,38%

A decisão do STF exige atenção imediata das empresas quanto à correta aplicação das alíquotas e à identificação das operações que não estão sujeitas à incidência do IOF.

Fonte: Marlian Contabilidade

Marlian

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