GUARAMIRIM LANÇA REFIS COM DESCONTOS DE ATÉ 100% NOS JUROS E 90% NAS MULTAS

A Prefeitura de Guaramirim lança, nesta sexta-feira (2), o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, oferecendo condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com o município. O período de adesão vai até o dia 30 de junho.

Última atualização: 19/05/2025

A Prefeitura de Guaramirim lança, nesta sexta-feira (2), o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, oferecendo condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos com o município. O período de adesão vai até o dia 30 de junho.

O programa garante descontos expressivos em juros e multas. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto chega a 90% na multa e 100% nos juros. Já os contribuintes que preferirem parcelar, podem dividir o débito em até 24 vezes, com desconto de 70% na multa e nos juros.

De acordo com o secretário de Administração e Finanças, Antônio Alexandre de Azevedo, o lançamento do REFIS atende a uma determinação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), emitida no fim de 2024, que orienta os municípios a adotarem medidas de recuperação de crédito antes da fase de protesto e cobrança judicial.

“Essa é a última oportunidade para os cidadãos regularizarem suas dívidas com condições favoráveis. Estamos facilitando a vida do contribuinte e promovendo o desenvolvimento do nosso município", destaca o secretário.

Após o encerramento do programa, os débitos pendentes serão encaminhados a protesto em cartório, o que pode gerar restrições de crédito e outras consequências legais para os inadimplentes.

Para aderir ao REFIS 2025, o contribuinte deve comparecer ao setor de tributação da Prefeitura de Guaramirim, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (47) 3373-0247.

Débitos que podem ser incluídos no REFIS 2025:

Impostos: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), mensal e fixo — exceto o retido na fonte, os ainda não constituídos e os sujeitos ao Simples Nacional; Contribuição de Melhoria.

Taxas: Taxa de Serviços Públicos; Taxa de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento (TLL); Taxa de Alvará da Vigilância Sanitária (TAS).

Outros: Multas decorrentes de infrações administrativas, exceto multas de trânsito.

https://guaramirim.atende.net/cidadao/noticia/guaramirim-lanca-refis-comdescontos-de-ate-100-nos-juros-e-90-nas-multas

Marlian

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