GOVERNO ANUNCIA AUMENTO DE IOF QUE CHEGAVA A 10X MAIS EM CERTAS OPERAÇÕES MAS RECUA APÓS CRÍTICAS; VEJA NOVOS VALORES

Após críticas do mercado, governo revoga parte do decreto que aumentava IOF em operações internacionais. Veja como ficam as alíquotas.

Última atualização: 27/05/2025

Após críticas do mercado, governo revoga parte do decreto que aumentava IOF em operações internacionais. Veja como ficam as alíquotas.

No fim desta quinta-feira (22) o governo anunciou um novo decreto elevando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diferentes tipos de transações internacionais, revertendo a medida do governo anterior que previa a redução progressiva das alíquotas até sua extinção em 2029. Entre as alterações mais expressivas estava o aumento de 0,38% para 3,5% na alíquota de operações não especificadas, uma alta quase 10 vezes maior.

A medida foi anunciada após o governo federal divulgar o congelamento de R$ 31,3 bilhões do Orçamento de 2025 e surgiu como forma de cumprimento do arcabouço fiscal. O decreto previa arrecadar R$ 20,5 bilhões apenas neste ano com a implementação das medidas e R$ 41 bilhões em 2026.

O decreto originalmente anunciado também elevava a carga tributária sobre remessas internacionais, compras com cartões internacionais e aquisição de moeda estrangeira em espécie, além de tributar aplicações de fundos de investimento brasileiros em ativos no exterior, que até então eram isentas.

Em outra mudança, o teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano.

Nos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a cobrança de IOF deixaria de ser zero e passa para 5% nos casos de aportes mensais superiores a R$50 mil.

Informações originalmente proposta pelo governo antes do recuo

Operação:

Cartões de crédito e débito internacionais

Como era:

3,38% :

Como fica

3,50%

Operação:

Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais

Como era:

3,38%

Como fica

3,50%

Operação:

Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento

Como era:

1,10%

Como fica

3,50%

Operação:

Compra de moeda em espécie

Como era:

1,10%

Como fica

¨3,5%

Operação:

Empréstimo externo de curto prazo

Como era:

Zero

Como fica

3,50%

Operação:

Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

Como era:

Zero

Como fica

3,50%

Operações

não especificadas

Como era:

0,38%

Como fica

Entrada: 0,38% Saída: 3,5%

Recuo após críticas e revisão do decreto

A repercussão do aumento do IOF foi imediata e em poucos minutos as críticas tomaram conta das redes sociais. Diante de críticas de analistas do mercado financeiro e empresários, o governo convocou uma reunião de emergência com integrantes da Casa Civil, Secretaria de Comunicação e Ministério da Fazenda. Após avaliação técnica, dois pontos foram revistos e o decreto foi retificado em edição extra do Diário Oficial da União publicada na madrugada do dia 23.

Foram restauradas as seguintes condições:

Alíquota zero para aplicações de fundos brasileiros no exterior: o governo reconheceu que a taxação de 3,5% sobre essas aplicações configurava controle de fluxo de capitais, o que geraria insegurança jurídica.

Manutenção da alíquota de 1,1% para remessas internacionais destinadas a investimento: a redação anterior sugeria aumento para 3,5%, o que foi descartado.

Como ficam as novas alíquotas do IOF

**Operação:

Cartão de crédito/débito internacional - Aliquota anterior: 3,38% - Nova aliquota: 3,50%

Cartão pré-pago e cheques de viagem - Aliquota anterior: 3,38% - Nova aliquota: 3,50%

Compra de moeda em espécie - Aliquota anterior: 1,10% - Nova aliquota: 3,50%

Empréstimo externo de curto prazo - Aliquota anterior: 0% - Nova aliquota: 3,50%

Remessa para investimento no exterior - Aliquota anterior: 1,10% - Nova aliquota: 1,1% (sem aumento)

Fundos brasileiros no exterior - Aliquota anterior: 0% - Nova aliquota: 0% (mantida isenção)

Operações não especificadas (saída) - Aliquota anterior: 0,38% - Nova aliquota: 3,50%

Fonte:

https://www.contabeis.com.br/noticias/70961/governo-anunciaaumento-no-iof-e-retifica-decreto-no-mesmo-dia/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL MENSAIS

Proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar o projeto de lei do governo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25) aprovou a proposta nesta quarta-feira (16). O relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) também elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto. O projeto segue para o Plenário da Câmara Arthur Lira fixou prazo até o fim do ano para manuter a atual isenção de imposto para lucros e dividendos. “Com dua...

CONTINUAR LENDO

FAZENDA DISPONIBILIZA FERRAMENTA QUE PERMITE CONSULTAR NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM CPF

Aplicação está disponível gratuitamente e pode ser acessada de forma segura por meio da conta gov.br A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou uma nova ferramenta que permite aos catarinenses consultarem as notas fiscais em que constam como destinatários. Com acesso seguro por meio da conta gov.br, é possível visualizar todas as notas fiscais nas quais o CPF do consumidor foi informado. A funcionalidade é útil em situações como a perda de uma nota fiscal necessária para acionar a garantia de um produto danificado, por exemplo. Além disso, pode auxiliar na declaração do Imposto ...

CONTINUAR LENDO

IOF-CRÉDITO: STF RESTABELECE NOVAS ALÍQUOTAS PARA 2025

Em 16 de julho de 2025, o STF restabeleceu parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que alterou as regras do IOF sobre operações de crédito. A decisão tem efeitos retroativos a 11 de junho de 2025 e mantém suspensos apenas os §§ 15, 23 e 24 do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007. Principais pontos: Categoria Alíquota (%) Pessoa Jurídica 0,0082% Simples Nacional 0,00274% MEI (até R$ 30 mil) 0,00274% MEI (acima de R$ 30 mil) 0,0082% • Operações excluídas do IOF-Crédito: o Antecipações a fornecedores o Forfait e risco sacado • Novas alíquotas do IOF-Crédito: ALIQUOTA PRINCIPAL ( POR DIA ):...

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos