CÂMARA APROVA PROJETO QUE TRIBUTA LUCROS E DIVIDENDOS ACIMA DE R$ 50 MIL MENSAIS
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1087/25, que prevê a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física por uma mesma empresa quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais. A proposta segue agora para análise no Senado e traz as seguintes diretrizes principais: a) A tributação alcança tanto valores recebidos no Brasil quanto lucros e dividendos remetidos ao exterior; b) Não haverá deduções na cobrança mensal, mas o imposto poderá ser compensado na declaração anual; c) Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 ficam isentos, desde que a distribuição seja aprovada até 31/12/2025, mesmo que pagos até 2028; d) Para contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil anuais, cria-se um conceito de “imposto mínimo”, com alíquota progressiva até 10%, considerando rendimentos de diversas naturezas; e) Estão previstas deduções e exclusões específicas, como rendimentos de poupança, indenizações, títulos do agronegócio e do setor imobiliário, entre outros. A medida busca alinhar o Brasil às práticas internacionais, já que atualmente apenas três países da OCDE não tributam lucros e dividendos.