A Lei 14.859/2024, sancionada na última quarta-feira (22/5), restabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas com limitações.
Embora tenha reinstituído incentivos fiscais até então revogados, a norma diminuiu os serviços beneficiados. Tributaristas apontam que isso pode causar judicialização por parte de empresas, com o objetivo de manter os termos do Perse original, de 2021.
A nova lei reduziu de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo Perse, desde que as empresas estivessem ativas em março de 2022. Além disso, impôs um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos. Ou seja, o programa será extinto ao atingir o limite de custo fiscal. O Perse foi criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer empresas ligadas ao setor de eventos em meio à crise de Covid-19, quando o setor sofreu restrições para evitar aglomerações. O principal benefício era a redução da alíquota de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero pelo prazo de cinco anos.
No final do último ano, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o Perse, após suspeita de fraudes. O fim do benefício gerou uma onda de judicialização. Empresas passaram a pedir que a Justiça afastasse os efeitos da MP e impedisse a cobrança dos tributos pelos cinco anos inicialmente previstos.
Já no último mês de abril, como alternativa à MP, o Congresso aprovou a nova lei, que reformula o Perse. As limitações, no entanto, são vistas com preocupação por tributaristas.
Segundo Pedro Lameirão, sócio da área de Direito Tributário do BBL Advogados, as novas restrições provavelmente intensificarão os debates judiciais sobre o Perse.
“Contribuintes já estão buscando o Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do Perse, argumentando que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei”, alerta o advogado.
Fábio Alexandre Lunardini, advogado tributarista do Peixoto & Cury Advogados, explica que a nova lei, de um modo geral, manteve as condições originais do Perse para as empresas tributadas pelo lucro presumido, mas limitou o benefício para as empresas no lucro real.
Para essas últimas, somente PIS e Cofins terão alíquota zerada nos anos de 2025 e 2026. Ou seja, a aplicação do benefício para IRPJ e CSLL é limitada até 2024.
“Nesses casos, permanece a possibilidade de discussão da revogação das condições originais da Lei 14.148/2021, sob os mesmos argumentos (revogação de benefício equivalente à isenção, concedido por prazo certo e sob condição)”, indica.
Na visão de Letícia Schroeder Micchelucci, advogada da equipe tributária do Loeser e Hadad Advogados, as novas condições poderão ser questionadas. “A lei nova não poderia revogar isenções por prazo certo e já com certas condições antes estabelecidas”, diz.