Algumas profissões não fazem mais parte da lista oficial de ocupações permitidas para registro como microempreendedor individual (MEI) em 2025. O governo federal divulgou as funções que podem ser impactadas por essas mudanças. Antes de fazer a contribuição previdenciária, é essencial conferir se a atividade ainda está incluída na categoria.
A exclusão dessas atividades da lista do MEI significa que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisarão migrar para outras categorias empresariais, como Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A lista é atualizada anualmente. Profissionais das áreas de medicina, advocacia,psicologia e engenharia já eram vetadas anteriormente por causa da necessidade de registro nos conselhos profissionais.
Para alterar a categoria do MEI que deixou de ser enquadrado é preciso entrar no Portal do Empreendedor. Para evitar problemas fiscais, é preciso selecionar a opção “Desenquadramento” o quanto antes.
Profissões desenquadradas
• Alinhador(a) de pneus;
• Aplicador(a) agrícola;
• Arquivista de documentos;
• Balanceador(a) de pneus;
• Coletor de resíduos perigosos;
• Comerciante de fogos de artifício;
• Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
• Comerciante de medicamentos veterinários;
• Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
• Contador(a)/técnico(a) contábil;
• Dedetizador(a);
• Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
• Operador (a) de marketing direto.
Para conferir as atividades que continuam fazendo parte da lista do MEI, acesse o site do governo federal.
Com informações do Sebrae e Extra