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Conheça as novidades da legislação brasileira para empresas em 2018

O ano de 2017 vem sendo de grandes transformações políticas e econômicas. A reforma trabalhista e a previdenciária geraram reações inflamadas dos mais variados setores da sociedade. Mas você deve ter percebido que se falou muito sobre as mudanças que devem ocorrer para os trabalhadores e quase nada sobre o que vai ser alterado para os microempresários e empreendedores a partir do próximo ano.

Pensando nisso, preparamos este post para mostrar a você algumas novidades da legislação brasileira para empresas. Aproveite a leitura!

Lei Complementar 155/2016

A Lei Complementar 155/2016 entrou em vigor em 27 de outubro de 2016, mas passou a produzir efeitos parcialmente em 1º de janeiro de 2017, sendo que outra parte de seus dispositivos — nosso foco neste post — tornam-se válidos no primeiro dia de 2018.

Essa lei veio reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional. O que significa um impacto direto para MEI e ME.

Mudanças nos limites de faturamento

  • MEI: O limite do faturamento anual para se enquadrar como microempreendedor individual passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750.
  • Uma microempresa pode agora optar pelo Simples Nacional caso tenha um faturamento anual de R$ 4,8 milhões, uma média de R$ 400 mil ao mês.

As microempresas optantes pelo Simples deverão ter especial atenção às tabelas das alíquotas referentes ao imposto. Pois, elas sofrerão alterações em razão da revisão do faturamento.

Novas atividades se enquadram no Simples Nacional

A partir de 2018, os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que sigam os critérios para produção estabelecidos pela Anvisa também poderão optar pelo Simples.

Nova fórmula para cálculo

A partir de 2018, além da mudança no enquadramento e nas tabelas — que você pode acessar no texto da Lei Complementar —, houve alteração na fórmula para calcular o imposto. Agora, ela é a seguinte:

BT12 x ALIQ – PD
BT12

Considerando:

  • BT12 = Receita bruta acumulada em 12 meses;
  • ALIQ = Alíquota nominal definida pela Lei Complementar;
  • PD = Parcela dedutível definida pela Lei Complementar.

Como ainda existem exceções à lei, é importante contar com a ajuda de um profissional da área de Contabilidade para ajudar a sua empresa a cumprir com suas obrigações tributárias sem erros.

Reforma trabalhista

Marcada para entrar em vigor no dia 11 de novembro de 2017, a Lei 13.467/2017 altera a CLT a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. À primeira vista, para as empresas, essa reforma já significa uma desoneração de encargos trabalhistas. Na prática, as principais mudanças são:

Possibilidade de acordos individuais

Empresas poderão fazer acordos individuais com os empregados sobre os mesmos assuntos tratados em acordos e convenções coletivas, flexibilizando a relação trabalhista.

Esse tipo de acordo precisa de um suporte jurídico eficiente, que não deixe margem para problemas com a Justiça do Trabalho, pois trata de assuntos controversos como:

  • Banco de horas: com a possibilidade de negociação direta, a forma de compensação das horas vai poder ser combinada entre as partes;
  • Jornada de trabalho: o dia de trabalho pode durar até 12 horas, respeitando-se um limite semanal de 48 horas trabalhadas. Além disso, será permitido estabelecer um intervalo intrajornada de no máximo 30 minutos.

Contribuição sindical facultativa

A contribuição sindical deixa de ser obrigatória. Assim, os valores antes recolhidos no mês de janeiro serão pagos apenas se empregador e empregados assim desejarem.

Demissão em comum acordo

Quando a demissão ocorrer mediante acordo entre empresa e funcionário, o empregador pagará metade do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS. E o empregado poderá sacar 80% do FGTS sem direito a seguro-desemprego.

Há muitas novidades da legislação brasileira para empresas que entrarão em vigor a partir do final de 2017 até 2018. É importante ficar atento a elas e, principalmente, contar com assessoria profissional para que a sua empresa não tenha problemas com as mudanças.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos importantes para a sua empresa, continue acompanhando nosso blog e redes sociais!

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