Home > Blog >

VEJA O QUE É CONSIDERADO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL E PREPARE-SE PARA O IMPOSTO DE RENDA 2023

Última atualização: 03/02/2023

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue até 28 de abril. O programa deve ser disponibilizado na última semana de fevereiro.

Os cidadãos brasileiros que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70 devem entregar a declaração.

Contudo, é preciso separar uma série de documentos para preencher os dados solicitados pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Confira quais são e prepare-se para a entrega.

Rendimentos tributáveis

Os contribuintes devem separar todos os comprovantes de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2022.

Entre as principais categorias estão os rendimentos trabalhistas, previdenciários, valores recebidos na locação de imóveis, valores recebidos de atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior.

Nos rendimentos trabalhistas, estão incluídos os salários, recursos obtidos com horas extras, rendimentos do microempreendedor e Microempreendedor Individual (MEI) , remuneração de estágio e dinheiro advindo de rescisão contratual.

Os rendimentos de benefícios são relacionados a premiações e gratificações, participação de lucros de uma companhia, licenças remuneradas e férias.

Já os rendimentos tributáveis previdenciários são aposentadorias e pensões.

Os valores recebidos na locação de imóveis também representam um tipo de rendimento tributável, seja por meio de arrendamentos no uso de terrenos e imóveis, sublocação, ou compensação de benfeitorias, todos devem ser incluídos na declaração. Nesse caso,

Os rendimentos de atividades rurais também implicam a incidência de Imposto de Renda, inclusive os recursos recebidos de atividade pecuária, agrícola, exploração animal, exploração vegetal ou até mesmo extração.

No caso dos royalties, o imposto pode incidir sobre os rendimentos obtidos ao explorar e comercializar propriedade intelectual ou bens com direitos autorais.

Mesmo que o rendimento venha do exterior, a tributação também é aplicável, como é o caso de salários com essa particularidade, pensões, dentre outros.

Ou seja, independente de qual tipo ou categoria o rendimento tributável esteja inserido, ele deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda, desde que tenha sido recebido no ano base da declaração.

Carnê-leão

Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e honorários, já devem ser declarados mensalmente por meio do carnê-leão.

A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.

Mesmo que o contribuinte tenha declarado seus recebimentos no carnê-leão, é necessário declará-lo no programa do Imposto de Renda, mas não é necessário preenchê-lo novamente. O programa IRPF 2023 recupera as informações que foram inseridas no carnê leão on-line, de forma automática.

Ganho de capital

Outro ponto importante é o Ganho de Capital (GCAP), que é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos, e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo).

As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.

A declaração de Ganho de Capital deve ser transmitida no máximo até o último dia do mês subsequente ao da venda tributada. No entanto, também é preciso informar esses valores na declaração do Imposto de Renda.

Para importar os dados apurados no GCAP para a declaração de IR na declaração online, acesse o item ‘Importações’, no menu à esquerda. Depois selecione a opção ‘Ganhos de Capital 2022’, localize o arquivo gerado pelo programa GCAP e efetue a importação dos dados para a declaração.

Informe de rendimentos

As fontes pagadoras devem emitir e entregar os informes de rendimentos a quem tiver direito, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos pagamentos. Em 2023, dia 28.

O comprovante traz todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base.

O documento é essencial para que as pessoas consigam preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, além de permitir que a Receita Federal consiga conferir as despesas empresariais para identificar eventual sonegação.

Se a fonte pagadora descumprir o prazo ou enviar informações incorretas, ela ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento não emitido e 300% do valor que tenha sido declarado indevidamente.

Caso os dados tenham divergências identificadas pela Receita Federal após o processamento da declaração, as partes podem cair na “malha fina”. Assim, se forem identificadas irregularidades, elas ficam sujeitas a multas e podem ser acusadas de sonegação de impostos.

Fonte: Portal Contábil SC

https://portalcontabilsc.com.br/noticias/veja-o-que-e-considerado-rendimento-tributavel-e-se-prepare-para-o-imposto-de-renda-de-2023/
Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

RELATOR DE 2º PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA ADIA PARECER A PEDIDO DA FAZENDA

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) decidiu adiar a apresentação de seu parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Não há previsão para a publicação do relatório.

CONTINUAR LENDO

PILOTO PARA TESTAR SISTEMAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO - CBS TEM INÍCIO EM 1º DE JULHO

Em 1º de julho, a Receita Federal inicia o piloto que tem como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

CONTINUAR LENDO

SANTA CATARINA ZERA ICMS SOBRE CESTA BÁSICA E LANÇA PACOTE DE ESTÍMULO ECONÔMICO

O Governo de Santa Catarina apresentou um pacote de medidas que visa reduzir o custo de alimentos essenciais e impulsionar a economia estadual. Dentre as propostas, destaca-se a isenção total do ICMS sobre itens básicos como arroz, feijão e farinhas de trigo, milho, mandioca e arroz, reduzindo a alíquota de 7% para 0%.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos