Home > Blog >

STF TEM TRÊS VOTOS PARA CORREÇÃO DO FGTS PELA POUPANÇA A PARTIR DE 2025

Última atualização: 13/11/2023

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que terá 90 dias para devolver o caso.

Na sessão desta quinta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para assegurar que o conjunto da remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Patrimônio do trabalhador

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Para o partido, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Julgamento

A ação começou a ser julgada em abril, com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça para garantir que a remuneração global do FGTS ao final do ano, que inclui rendimentos, juros e lucros, não seja inferior à da poupança.

Regra de transição

Na sessão de hoje, o presidente do Supremo manteve a posição acerca do piso do índice de correção. Contudo, definiu que a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Ainda de acordo com a proposta do ministro, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Essa medida havia sido autorizada em 2017 e foi realizada no percentual de 99% nos últimos dois anos, mas não era obrigatória. Com essa distribuição de lucros, a remuneração do FGTS vem ficando bastante próxima da caderneta de poupança.

Arcabouço fiscal

Ao propor essa regra, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O ministro André Mendonça acompanhou a proposta.

Estabilidade

Ao acompanhar integralmente a solução proposta pelo relator, o ministro Nunes Marques acrescentou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo. Contudo, ressaltou que a solução do relator, que não fixou índices e definiu o período de apuração como anual, assegura estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais quando os lucros do fundo superarem a correção da poupança no período.

Fonte: STF

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518722&ori=1

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

USO DE BENS DA EMPRESA POR SÓCIOS PODE GERAR NOVA ONDA DE TRIBUTAÇÃO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, mas também traz armadilhas que não podem ser ignoradas

CONTINUAR LENDO

RECEITA ORIENTA EXPORTADORES ATINGIDOS POR TARIFAS DOS EUA SOBRE COMO SE BENEFICIAR DO PLANO BRASIL SOBERANO

Medidas já regulamentadas trouxeram alívio tributário e prioridade em restituições O Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, por meio da Portaria MF nº 1.862/2025, um conjunto de medidas de apoio a pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América.

CONTINUAR LENDO

A PEJOTIZAÇÃO SOB A ÓTICA TRIBUTÁRIA

Modelo ganha fôlego com reforma tributária, mas riscos trabalhistas e impacto na Previdência seguem em debate

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos