Home > Blog >

RECEITA ENVIA TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

Última atualização: 16/09/2022

Para não ser excluída do regime, a empresa deve regularizar as pendências dentro de 45 dias.

A Receita Federal notificou na terça-feira (13) cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização. Ao todo, a inadimplência soma R$ 11 bilhões.

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital.

Exclusão do Simples Nacional

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Vale lembrar que não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento.

Fonte: Contábeis (https://www.contabeis.com.br/noticias/53008/simples-nacional-receita-federal-notifica-exclusao/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

EMPRESAS DEVEM ENVIAR DADOS DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL ATÉ 28 DE FEVEREIRO

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

CONTINUAR LENDO

NOTA TÉCNICA TRAZ AJUSTES NO LAYOUT DA NFS-E NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) divulgou, no dia 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007, que reúne atualizações e orientações complementares sobre o leiaute da NFS-e padrão nacional.

CONTINUAR LENDO

STF JULGA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APROVAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

O plenário do STF julga, em sessão virtual, o referendo da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIns 7.912 e 7.914, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos