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IN Nº 2.110 CONSOLIDA MUDANÇAS NAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Última atualização: 21/10/2022

19 DE OUTUBRO DE 2022 Por Maria Cecilia da Silva Lima -

A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.110, publicada na última segunda-feira (17/10), consolida as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros.

As mudanças definidas na IN dispõem sobre empresas com ou sem fins lucrativos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas de trabalho temporário, entre outros grupos.

Esta IN revoga dezesseis instruções normativas anteriores, além de outros dispositivos como o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048 de 1999. Desde janeiro de 2020, a Receita Federal anulou mais de 40% de seu estoque regulatório.

Acesse aqui a Instrução Normativa RFB nº 2.110.  

https://fenacon.org.br/noticias/in-no-2-110-consolida-mudancas-nas-normas-gerais-de-tributacao-previdenciaria-e-de-arrecadacao-de-contribuicoes/
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