Home > Blog >

GUIA PRÁTICO É SUSPENSO TEMPORARIAMENTE A PEDIDO DE ENTIDADES EM SANTA CATARINA

Última atualização: 03/11/2023

Secretaria de Estado da Fazenda está analisando as divergências sinalizadas pelas associações e federações empresariais que integram o Grupo de Trabalho criado para discutir o tema.

Em comum acordo com as entidades que integram Grupo de Trabalho criado junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), o Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais foi suspenso temporariamente. Também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo “ICMS Desonerado” (que volta a ser obrigatório em 1º de abril) e escrituração do Registro E115. Mas o contribuinte deve ficar atento às demais regras e prazos. A partir de 1º de novembro, passa a ser obrigatório informar o campo cBenef - Código de Benefício Fiscal no momento de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Os detalhes estão em correio eletrônico divulgado pela Diretoria de Administração Tributária (DIAT) nesta segunda-feira, 30. Saiba mais sobre o campo cBenef abaixo.

A decisão de suspender o Guia Prático e prorrogar os prazos que tornam obrigatório o preenchimento do campo do “ICMS Desonerado” e a escrituração do Registro E115 atende a pedido de dirigentes do CRC, Fecontesc, Sescon, Fiesc, Fecomércio e Seprosc. As associações empresariais integram o GT criado pela DIAT em agosto com o objetivo de discutir e buscar consenso em torno de pelo menos 7 pontos divergentes. Houve entendimento e 5 questionamentos acabaram sendo revistos.

Para o secretário Cleverson Siewert, que vem acompanhando as discussões do GT, é importante esclarecer todas as dúvidas do contribuinte e ouvir constantemente o setor produtivo. “A suspensão do Guia Prático atende a um pedido das entidades que integram o GT. Com diálogo, este grupo vem trabalhando em melhorias importantes na publicação, que foi criada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, garantindo a autorregularização do contribuinte sem a necessidade de autuação fiscal. Não se trata de nenhuma nova regra”, explica o secretário.

Diretor de Administração Tributária (DIAT/SEF), o auditor fiscal Dilson Takeyama explica que o objetivo agora é concluir a análise das informações repassadas pelo GT para que o Fisco se manifeste oficialmente e realize a normatização. “O interesse é pacificar o entendimento no Estado sobre questões que envolvem o correto cálculo do imposto e a própria redução da base de cálculo. A expectativa é de que, havendo o entendimento, a DIAT publique a versão atualizada do Guia Prático ainda em 2023”, antecipa o diretor.

cBenef passa a valer em 1º de novembro

A criação do campo cBenef vem sendo discutida pela Secretaria de Estado da Fazenda desde 2021 e está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas e do próprio Ministério Público - os dois órgãos vêm reiterando que o Governo do Estado deve dar transparência à renúncia fiscal.

O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos - a normatização consta no Ato DIAT n. 79/2022. Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás - outros Estados também estão estudando a alternativa. Ao solicitar que o contribuinte informe os códigos, a SEF/SC está padronizando a escrituração fiscal e garantindo mais transparência ao processo.

"O preenchimento do campo cBenef é importante para que o Governo do Estado tenha cada vez mais controle sobre a arrecadação, além de criar os mecanismos necessários para que seja possível disponibilizar à sociedade os dados da renúncia fiscal no Portal da Transparência, o que atende às recomendações dos órgãos de controle externo como o TCE e o Ministério Público", explica o secretário Cleverson Siewert.

Preenchimento do campo cBenef

O Guia Prático de Escrituração dos Incentivos e Benefícios Fiscais está suspenso temporariamente, mas também estão prorrogados os prazos para o preenchimento do campo "ICMS Desonerado" e a escrituração do Registro E115.
Para preencher o campo cBenef, você encontra neste link os códigos dos benefícios fiscais.
Você também pode acessar o Guia - Tabelas Externas da Escrituração Fiscal Digital.
A SEF/SC ainda disponibiliza uma relação de perguntas frequentes sobre Escrituração Fiscal Digital.

Em caso de dúvidas, consulte a Central de Atendimento Fazendária - CAF - 0800-048-1515


https://www.sef.sc.gov.br/midia/noticia/3499

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

USO DE BENS DA EMPRESA POR SÓCIOS PODE GERAR NOVA ONDA DE TRIBUTAÇÃO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, mas também traz armadilhas que não podem ser ignoradas

CONTINUAR LENDO

RECEITA ORIENTA EXPORTADORES ATINGIDOS POR TARIFAS DOS EUA SOBRE COMO SE BENEFICIAR DO PLANO BRASIL SOBERANO

Medidas já regulamentadas trouxeram alívio tributário e prioridade em restituições O Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, por meio da Portaria MF nº 1.862/2025, um conjunto de medidas de apoio a pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América.

CONTINUAR LENDO

A PEJOTIZAÇÃO SOB A ÓTICA TRIBUTÁRIA

Modelo ganha fôlego com reforma tributária, mas riscos trabalhistas e impacto na Previdência seguem em debate

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos