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GTIN: PREENCHIMENTO EM NOTAS FISCAIS COMEÇARÁ A SER OBRIGATÓRIO A PARTIR DO DIA 12

Última atualização: 02/09/2022

A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas.

A partir de 12 de setembro, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).

Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.

Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.

Preenchimento GTIN

Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. 

A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.

Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

GTIN

É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.

A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.

Fonte: Portal Contábeis (https://www.contabeis.com.br/noticias/52840/nfe-gtin-sera-obrigatorio-a-partir-do-dia-12/#:~:text=Preenchimento%20GTIN&text=A%20partir%20do%20dia%2012%20de%20setembro%20de%202022%2C%20ser%C3%A1,todos%20os%20segmentos%20da%20economia)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

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