Home > Blog >

DISPONÍVEL PROPOSTA DE NEGOCIAÇÃO COM BENEFÍCIOS ATÉ 31 DE MAIO

Última atualização: 17/02/2023

Apenas a modalidade de transação com capacidade de pagamento foi adiada para iniciar em março

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou edital que divulga propostas de negociações que podem conceder benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais. O processo de adesão é 100% digital, no portal REGULARIZE, até 31 de maio.

São quatro modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Cumpre alertar que uma das modalidades, a transação por adesão com capacidade de pagamento, foi adiada para iniciar em 6 de março. 

Também, é possível quitar ou amortizar o saldo devedor mediante a utilização de precatórios federais, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado.

Além disso, o valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes. 

Conheça a seguir as propostas de negociações disponíveis a partir desta segunda feira (13):

Abrange pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Essa modalidade prevê pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em até 55 meses com descontos sobre o valor total.

Negociação disponível ao contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN, por exemplo: de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito; ou de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial. Para consultar a lista de contribuintes elegíveis a essa negociação, clique aqui 

Os benefícios concedidos podem envolver: entrada facilitada referente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 meses; prazo alongado para pagamento; e descontos sobre os acréscimos legais (valor dos juros, multas e encargo legal).

Disponível ao contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

A adesão deverá ser realizada por meio de requerimento, no REGULARIZE, pela opção Outros Serviços > Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança, apresentando os documentos que comprovem que não houve a ocorrência do sinistro ou não houve o início da execução da garantia.

O pagamento, sem descontos, poderá ser nas seguintes condições: entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; entrada de 40% e o saldo restante em até 8 meses; ou entrada de 30% e o saldo restante em até 6 meses.

Vale destacar que as inscrições nesta situação não podem ser transacionadas em nenhuma outra modalidade.

Fonte: Governo Federal (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/disponivel-proposta-de-negociacao-com-beneficios-ate-31-de-maio)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

EMPRESAS DEVEM ENVIAR DADOS DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL ATÉ 28 DE FEVEREIRO

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

CONTINUAR LENDO

NOTA TÉCNICA TRAZ AJUSTES NO LAYOUT DA NFS-E NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) divulgou, no dia 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007, que reúne atualizações e orientações complementares sobre o leiaute da NFS-e padrão nacional.

CONTINUAR LENDO

STF JULGA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APROVAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

O plenário do STF julga, em sessão virtual, o referendo da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIns 7.912 e 7.914, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos