Home > Blog >

CONGRESSO NACIONAL CONCLUI VOTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS SOBRE TRABALHO DE GESTANTES NA PANDEMIA

Última atualização: 18/02/2022

Projeto foi aprovado nesta quarta-feira, dia 16 de fevereiro (foto: Roque Sá/Agência Senado)
Projeto foi aprovado nesta quarta-feira, dia 16 de fevereiro (foto: Roque Sá/Agência Senado)

Florianópolis, 17.2.2022 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 16 de fevereiro - rejeitando as emendas do Senado -, o projeto que muda regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. O projeto aprovado prevê que o custo do afastamento será de responsabilidade do INSS quando inviável o trabalho remoto, e que, após a imunização, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial. A proposta será enviada à sanção presidencial para então entrar em vigor. 

“A FIESC acompanhou a tramitação da matéria, apoiando a solução dada ao impasse decorrente da Lei 14.151/2021, sem impor custos adicionais às empresas”, avalia o presidente da Câmara de Relações Trabalhistas da entidade, Durval Marcatto Júnior. 

É importante destacar que continua em vigor o afastamento completo da trabalhadora gestante do trabalho presencial, e o custo permanece sendo pago pelo empregador até que o projeto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira seja sancionado pelo presidente da República. 

Depois que o projeto for sancionado, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência; 
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou 
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Fonte: Fiesc (https://fiesc.com.br/pt-br/imprensa/congresso-nacional-conclui-votacao-das-novas-regras-sobre-trabalho-de-gestantes-na)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO: RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS PUBLICAM DIRETRIZES PARA INÍCIO DA CBS E DO IBS EM 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 2 de dezembro de 2025, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, trazendo orientações oficiais sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

CONTINUAR LENDO

GOVERNO PREVÊ NOVOS AUMENTOS DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO EM 2026 E PODE ARRECADAR ATÉ R$ 14 BI

Para fechar as contas de 2026, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) passou a contemplar uma receita extra de R$ 14 bilhões decorrente do aumento nas expectativas de arrecadação com o Imposto de Importação (II).

CONTINUAR LENDO

OS NOVOS CBS E IBS DEVEM COMPOR BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Os fiscos de Pernambuco e do Distrito Federal já sinalizaram que haverá o efeito cascata da cobrança do imposto estadual durante a fase de transição, que acaba em 2032

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos