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CÂMARA APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGA INCENTIVO A EMPRESAS DE EXPORTAÇÃO

Última atualização: 06/05/2022

Governo diz que o incentivo ainda é necessário porque os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória 1079/21, que prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria vai ao Senado.

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez pela Lei 14.060/21, derivada da MP 960/20. A justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda.

O parecer aprovado do relator, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022.

O texto também determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

Chiodini afirmou que a medida provisória ajuda a competividade das empresas brasileiras no exterior. Ele disse ainda que o governo colaborou com a elaboração do parecer final, que recebeu oito emendas. “O próprio governo nos procurou e nos ajudou a aperfeiçoar a medida provisória”, disse.

Benefício
O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.

Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/871872-camara-aprova-medida-provisoria-que-prorroga-incentivo-a-empresas-de-exportacao)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



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