Home > Blog >

REDUÇÃO DO IPI: ENTENDA COMO FICARÁ APÓS A DECISÃO DO STF

Última atualização: 13/05/2022

O mês de fevereiro se encerrou com a publicação do Decreto nº 10.979/2022 que reduziu as alíquotas do IPI em até 25% para determinados produtos. Posteriormente, já em abril, essa redução foi ampliada para 35%.

Essas medidas foram fortemente contestadas por partidos, políticos e entidades de classe, especialmente aquelas vinculadas ao Estado do Amazonas e à Zona Franca de Manaus, uma vez que prejudicam os incentivos oferecidos por esse modelo, o que motivou o ajuizamento do ações no STF com o objetivo de suspender os efeitos dessa redução.

Na última semana, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu um desses pedidos e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos “da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.

Efeitos da decisão

A medida cautelar concedida pelo STF é dotada de eficácia contra todos e, via de regra, possui efeito “ex nunc”. Isso significa dizer que a medida vale para todos os contribuintes brasileiros, passando a emanar seus efeitos a partir da sua publicação, não prejudicando operações já ocorridas.

Assim, ao menos por enquanto, as operações realizadas até a publicação da decisão estão sujeitas às reduções previstas nos decretos cuja eficácia foi suspensa.

Limites da decisão

 Além disso, a suspensão (da redução das alíquotas do IPI) vale apenas para os produtos fabricados na ZFM conforme “processo produtivo básico”.

Isso significa dizer que os produtos que não possuem “processo produtivo básico” e que, por essa razão, não são fabricados na ZFM, continuarão a gozar das reduções de alíquotas previstas nas normas suspensas.

O que é PPB?

O PPB é definido por meio de Portaria Interministerial expedida pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior (abrangidos atualmente pelo Ministério da Economia) e Ciência e Tecnologia.

Com a suspensão da redução em 35%, deve ser aplicada a redução de 25%?

A decisão suspende a medida que reduziu o IPI em 35%. Porém, a medida anterior, que reduzira o imposto em 25% (Decreto nº 10.979/2022), foi revogada pelo Decreto n° 11.055, de 28/04/2022.

Diante disso, a suspensão da medida que previu a redução em 35% não implicará no retorno da redução anterior, em até 25%, diante da revogação do Decreto nº 10.979/2022.

Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: Site Contábeis (https://www.contabeis.com.br/artigos/7475/reducao-do-ipi/)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de maio de 2025.

CONTINUAR LENDO

STF DEFINE SE INCIDE IMPOSTO DE RENDA EM DOAÇÃO ANTECIPADA DE HERANÇA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.

CONTINUAR LENDO

NOVA TABELA DO IR ENTRA EM VIGOR; VEJA O QUE MUDA

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos