Home > Blog >

RECEITA ENVIA TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

Última atualização: 16/09/2022

Para não ser excluída do regime, a empresa deve regularizar as pendências dentro de 45 dias.

A Receita Federal notificou na terça-feira (13) cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização. Ao todo, a inadimplência soma R$ 11 bilhões.

Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do site da Receita Federal, mediante código de acesso ou certificado digital.

Exclusão do Simples Nacional

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Vale lembrar que não há necessidade de realizar qualquer outro procedimento.

Fonte: Contábeis (https://www.contabeis.com.br/noticias/53008/simples-nacional-receita-federal-notifica-exclusao/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO E DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de maio de 2025.

CONTINUAR LENDO

STF DEFINE SE INCIDE IMPOSTO DE RENDA EM DOAÇÃO ANTECIPADA DE HERANÇA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.

CONTINUAR LENDO

NOVA TABELA DO IR ENTRA EM VIGOR; VEJA O QUE MUDA

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos