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Nova lei da terceirização: o que mudará na sua empresa?

Nos últimos anos, muita coisa vem mudando na política e na economia do nosso país. Uma das principais mudanças ocorreu em março de 2017, com a sanção presidencial à nova lei da terceirização — Lei 13.429/17 —, que veio regulamentar essa modalidade de contratação.

Sempre que há uma modificação dessa grandeza, é importante que as empresas fiquem a par de todos os detalhes para que façam as adequações necessárias ou mesmo para descobrirem oportunidades.

Neste artigo, apresentamos mais informações sobre a nova lei da terceirização e as mudanças que ela pode trazer para a sua empresa. Faça ótima leitura!

O que é a terceirização?

Antes de iniciar a explicação sobre a nova lei, vamos definir o que é terceirização. Trata-se da contratação de uma empresa por outra para a prestação de determinado serviço.

Usualmente, vemos a sua ocorrência na área de limpeza e portaria, por exemplo. Mas a nova lei permitiu que ela se estendesse a mais áreas de atividade da empresa contratante.

Como era a terceirização antes da Lei 13.429/17

Antes da chamada nova lei da terceirização, não havia legislação específica para o trabalho terceirizado, conforme foi regulamentado, mas apenas para o trabalho temporário, pela Lei 6.019/74. Também não havia exigência de capital social mínimo para a empresa prestadora de serviços.

Em virtude da inexistência de dispositivo legal específico, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia decidido que era proibida a terceirização da atividade fim da empresa, sendo possível terceirizar apenas atividades meio. Dessa forma, se o seu negócio é uma agência de comunicação, por exemplo, você poderia terceirizar o trabalho de limpeza e do setor administrativo, mas não o serviço feito pelo diretor de arte ou pelo atendimento.

Quando havia alguma questão trabalhista a se resolver judicialmente, as duas empresas envolvidas respondiam solidariamente. O que significa que as duas respondiam de forma igual perante a Justiça.

O que muda com a nova lei da terceirização

Como mencionado, antes não havia uma legislação especial para tratar do assunto. Assim, a nova lei veio para incrementar as relações de trabalho, estimulando a cadeia produtiva, por meio de regulamentação dos contratos. O que traz mais segurança jurídica para empresas, terceirizadas e colaboradores.

A partir da entrada em vigor da Lei 13.429/17, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. Sendo que a norma não se aplica apenas às empresas de vigilância e transporte de valores.

Agora, caso haja uma questão trabalhista a ser resolvida, a contratante responde subsidiariamente à Justiça. Isso quer dizer que, em caso de débito trabalhista, em um primeiro momento será cobrada a empresa terceirizada. Se não houver possibilidade de pagamento, a contratante será responsabilizada.

Por fim, houve uma alteração relacionada ao capital social da empresa contratada. Esse valor deve ser compatível com o número de funcionários que ela tem. Nos termos da lei, o capital mínimo é o seguinte:

  • para empresas com até 10 empregados: R$ 10 mil;
  • para empresas com mais de 10 e até 20 empregados: R$ 25 mil;
  • para empresas com mais de 20 e até 50 empregados: R$ 45 mil;
  • para empresas com mais de 50 e até 100 empregados: R$ 100 mil;
  • para empresas com mais de 100 empregados: R$ 250 mil.

A determinação do capital social delimita a responsabilidade da empresa diante de credores, sejam eles outras empresas ou os próprios funcionários.

A terceirização para empresa e trabalhadores

Sem dúvida, para a empresa, o primeiro impacto da nova lei da terceirização é sobre os custos com a mão de obra, que serão reduzidos drasticamente ao se reduzir a carga tributária.

Soma-se a isso o fato de que a sua eficiência operacional deve aumentar, uma vez que vai contar com prestadores de serviço especializados. Além de simplificar o processo de recrutamento e seleção, que pode ficar quase inteiramente a cargo da empresa terceirizada.

Por outro lado, os trabalhadores, para conseguirem um bom posicionamento no mercado — que se tornará cada vez mais competitivo — deverão se especializar cada vez mais em suas áreas de atuação. Se a pessoa tiver sucesso nisso, certamente verá aumentar as suas possibilidades de emprego.

O lado bom dessa relação é que a empresa terceirizada deverá arcar com esse desenvolvimento dos funcionários. Dessa forma, ela terá mão de obra que atenderá ao nível requerido por um mercado que, dia a dia, vai se tornar mais exigente.

O trabalho temporário — regido pela Lei 6.019/74, que foi alterada pela nova lei da terceirização — também passou por mudanças: anteriormente, o tempo máximo do contrato era de 90 dias. Agora, o período pode se estender por até mais seis meses, chegando ao total de nove meses.

Por fim, é importante mencionar que, ao contrário do que algumas opiniões fizeram parecer quando se discutia a nova lei da terceirização, não se alterou a definição de emprego que existe na CLT. Para haver a relação de emprego, deve existir:

  • Pessoalidade: o trabalho deve ser executado por uma pessoa que não pode ser substituída periodicamente;
  • Habitualidade: uma jornada de três dias semanais já caracteriza a relação de emprego;
  • Onerosidade: o serviço prestado implica o pagamento de um salário;
  • Subordinação: o funcionário se subordina a um chefe.

Com a nova lei, a diferença é que essa relação, mediada e definida pela CLT, será estabelecida entre o colaborador e a empresa terceirizada. Ele continuará, então, com os direitos trabalhistas garantidos, nos termos da legislação vigente.

O que muda para as empresas?

A nova lei da terceirização, ao flexibilizar os contratos de serviços, proporciona às empresas a possibilidade de se posicionarem de forma mais competitiva no mercado, que se mostra cada vez mais agressivo. Sem dúvida, poder contar com mão de obra cada vez mais especializada vai fazer com que as empresas cresçam, assim como a economia vai se desenvolver, consequentemente.

O que muda para os trabalhadores?

Para os trabalhadores, será necessária a adaptação a esse mercado mais disputado. Eles deverão, então, se preparar cada vez mais para atender às exigências dos empregadores.

E então? Ainda restaram dúvidas sobre a nova lei da terceirização? Deixe um comentário com os seus questionamentos ou mesmo a sua opinião e vamos conversar mais sobre o assunto!

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