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BANCO CENTRAL MEXE NAS REGRAS DO PIX SOBRE AGENDAMENTO E FRAUDES

Luís Osvaldo Grossmann … 27/01/2022 … Convergência Digital

BANCO CENTRAL MEXE NAS REGRAS DO PIX SOBRE AGENDAMENTO E FRAUDES

O Banco Central publicou nesta quinta, 27/1, uma nova resolução com ajustes nas regras do sistema de pagamento instantâneo, Pix. As mudanças afetam especialmente as regras de agendamento e de medidas de segurança sobre fraudes. 

Entre elas, fica previsto expressamente que a solicitação de Pix Agendado não tem impacto no saldo antes da data marcada para a efetivação da transação. O BC inclui que a retenção da solicitação também se aplica no caso da iniciação de um Pix Agendado por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.

Outro ajuste indica que uma transação Pix também poderá ser rejeitada se o agente de saque, nas transações com finalidade de saque ou de troco, não tiver sido habilitado para viabilizar a facilitação de serviço de saque.

As mudanças são as seguintes: 

Art. 4º O Pix abrange, relativamente às modalidades de arranjos de pagamento estabelecidas nas normas vigentes sobre arranjos de pagamento, os arranjos classificados quanto ao seu propósito, ao relacionamento dos usuários finais com a instituição participante e à abrangência territorial, como:

………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 9º A solicitação de um Pix Agendado deve ficar retida nos sistemas internos do participante provedor de conta transacional, não sensibilizando os saldos em conta transacional do usuário pagador, até o momento da efetiva iniciação do Pix, quando passa a seguir o fluxo normal de um Pix, conforme o disposto nos Capítulos VIII, IX e X deste Regulamento.

………………………………………………………………………………

§ 3º A retenção de que trata o caput também se aplica no caso da iniciação de um Pix Agendado por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.” (NR)

“Art. 11-E. ………………………………………………………………

Parágrafo único. Na hipótese de o Pix Cobrança relacionado a pagamentos com vencimento ser iniciado por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento e ter sido agendado para determinada data futura, deve ser observado o disposto no art. 9º e no art. 10, inciso III, deste Regulamento.” (NR)

“Art. 38. …………………………………………………………………

………………………………………………………………………………

IV – houver problemas na autenticação do usuário pagador;

V – envolver movimentação de recursos oriundos de usuários pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo Banco Central do Brasil; ou

VI – houver inconsistência entre a transação e os parâmetros atribuídos às transações com finalidade de saque ou de troco, inclusive no que se refere aos limites de valor estabelecidos pelo Banco Central do Brasil em documento específico, à natureza jurídica do usuário recebedor e aos participantes que podem iniciar transações com essas finalidades.

………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 39. …………………………………………………………………

I – houver fundada suspeita de fraude;

II – houver problemas na identificação do usuário recebedor; ou

III – o agente de saque, nas transações com finalidade de saque ou de troco, não tiver sido habilitado para viabilizar a facilitação de serviço de saque, nos termos definidos pelo Banco Central do Brasil em documento específico.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 9º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.”

Fonte: Convergência Digital (https://www.convergenciadigital.com.br/Negocios/Banco-Central-mexe-nas-regras-do-Pix-sobre-agendamento-e-fraudes-59251.html)

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