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10 erros mais comuns na Declaração de Imposto de Renda que você precisa evitar

Você estava tranquilo fazendo a Declaração do Imposto de Renda quando, de repente, surgiu aquela dúvida sobre qual informação colocar?

Nessas horas, o melhor a fazer é confirmar qual é o dado correto antes de preencher o formulário. Afinal, qualquer erro pode fazer você cair na malha fina e ninguém quer que isso aconteça, não é mesmo?

Para ajudar você a acertar as contas com o Leão, nossa equipe de especialistas separou uma lista com os erros mais comuns dos contribuintes na hora de declarar o IR e dicas de como evitá-los.

Acompanhe o artigo e guarde esse conteúdo como um guia para usar sempre que precisar.

Cometer erros de digitação

Imagine a seguinte situação: você gastou R$ 100 em uma consulta médica, mas, por engano, digitou R$ 1000. Sabia que esse zero a mais pode dar uma tremenda dor de cabeça para você lá na frente?

Se o valor que você declarou ter pago para o médico não coincidir com o valor declarado por ele, a Receita Federal vai perceber essa inconsistência na hora de cruzar os dados de vocês.

Por isso, fica a dica: revise muito bem a sua declaração antes de enviá-la, pois grande parte dos problemas com o Fisco acontecem por pura falta de atenção.

Não declarar o rendimento com o aluguel

Se você tem algum imóvel alugado, não esqueça de declarar os valores recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

No caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês, é necessário recolher o imposto mensal por meio do Carnê-leão, e pagá-lo sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Valores mais baixos são isentos, mas precisam ser informados na declaração da mesma maneira.

Declarar o rendimento na ficha errada

Outro erro comum cometido pelos contribuintes é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel etc.), de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio*) e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).

Mas se você se enganou na hora de preencher, não precisa se desesperar! O portal e-Cac, da Receita Federal, alerta sobre eventuais inconsistências depois que a declaração é enviada. Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.

*Forma de remuneração aos investidores de empresas de capital aberto, que distribuem o lucro de forma semelhante ao que acontece nos dividendos. Ao se tornar sócio, o acionista passa a ser dono de uma fração da empresa e, assim, ter direito aos seus rendimentos.

Não informar a renda de dependentes

Ao incluir seu dependente (ou dependentes) na declaração, não esqueça de informar se ele possui algum rendimento, como uma bolsa de estágio, ou se recebeu alguma doação ou herança.

Mas, atenção: não é qualquer pessoa que você auxilia financeiramente que pode ser considerada dependente. Fazem parte dessa lista cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos.

Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

Incluir o dependente em mais de uma declaração

Os pais devem entrar em consenso sobre em qual das duas declarações (se nenhum deles for isento) o filho vai entrar como dependente. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.

Dica bônus: se você paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando, e não dependente. Não faça confusão, hein?

Deduzir despesas médicas indevidamente

Ao declarar despesas médicas, lembre-se que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo.

Deduzir gastos com educação indevidamente

Apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. Não são deduzidos gastos com cursos livres, como idiomas e informática, ou com livros escolares.

Confundir PGBL com VGBL 

Muitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda.

E se você resgatou os valores de previdência privada, não se esqueça de declará-los também, combinado?

Atualizar o valor de imóveis ou veículos

Nunca, nunquinha mesmo, atualize o valor de um bem adquirido na sua declaração, seja um veículo ou um imóvel.

Para imóveis, apenas reformas e benfeitorias podem ser adicionadas aos custos do imóvel, valorizando-o. Para os veículos, o que vale é sempre o valor de aquisição.

E se você comprou o bem financiado, informe apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, e não o valor total, certo?

Não declarar o custo de aquisição da ação

A compra de uma ação segue a mesma lógica da compra de um imóvel ou veículo. Ao comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo “Situação em 31/12/2021” o custo de aquisição da ação, e não quanto ela valia no último dia do ano.

A declaração precisa ser feita desse jeito porque a Receita quer saber o que saiu do seu bolso de fato, e não o valor de mercado daquilo que você comprou.

Como a Marlian pode ajudar você na sua declaração?

Se mesmo com as nossas dicas você ainda ficar com alguma dúvida, contar com o auxílio de um contador pode ser o melhor caminho para evitar problemas com o Fisco.

Com mais de 50 anos de experiência, a Marlian Contabilidade conta com uma equipe especializada na área tributária para fazer sua declaração, evitando erros que podem causar prejuízos ou transtornos a você.

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Achou complicado fazer a Declaração do Imposto de Renda sozinho? Então, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar você!

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