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Quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda?

Ainda que você não tenha medo de acertar as contas com o Leão, a declaração do Imposto de Renda deve ser realizada sempre com muita atenção. Certamente, não é do interesse de ninguém ter irregularidades em sua declaração e, menos ainda, cair na “Malha Fina” – processo de revisão que a Receita Federal faz sobre as declarações.

Ao realizar a declaração anualmente, é preciso estar atualizado sobre as normas e ter conhecimento sobre como será feita e entregue a declaração para o governo. Além disso, é fundamental contar com informações essenciais, como quais despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda e de que forma.

A partir dessa necessidade, este artigo fornece tudo que você precisa saber para esclarecer as suas dúvidas sobre os tipos de despesas que podem ser deduzidas. Continue a leitura e confira!

Como as despesas são deduzidas do Imposto de Renda?

Cada gasto dedutível tem suas características específicas sobre a forma em que é abatido do imposto. Assim, a maioria das deduções podem ser realizadas diminuindo a base de cálculo do imposto. Esse tipo de abatimento é realizado, por exemplo, sobre gastos relacionados à educação e saúde.

Já no caso de deduções da contribuição previdenciária patronal de um empregado doméstico pelo empregador, a dedução é realizada diretamente sobre a contribuição previdenciária patronal recolhida. Já as doações efetuadas, a dedução é realizado diretamente sobre o imposto devido.

Como cada tipo de despesa tem suas próprias regras, vejamos como funciona em cada caso.

Saúde

Toda despesa médica que se enquadrar para ser deduzida do Imposto de Renda é abatida integralmente. Essa categoria abrange custos de exames, consultas médicas, dentista, psicólogo, hospital, entre outros gastos de saúde.

No caso de reembolso recebido pelo plano de saúde em função de um procedimento médico realizado, é necessário informar em sua declaração.

É importante salientar que todos os gastos declarados para redução do imposto devem contar com documentação hábil para comprovação dos gastos. As deduções realizadas em despesas médicas são os que mais geram irregularidades em declarações anualmente.

Despesas médicas na dedução do imposto de renda.

São dedutíveis como despesa médica:

  • consultas médicas (incluindo dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais) — abrangendo gastos no exterior;
  • despesas hospitalares e exames médicos em geral;
  • despesas com planos de saúde ou operadora de benefícios;
  • gastos com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias;
  • serviços como radiologia, transfusão de sangue e fertilização in vitro;
  • Cirurgias plásticas, desde que para manutenção da saúde física e mental do contribuinte.

É fundamental atentar-se às particularidades na hora de comprovar a sua declaração. Existem pequenas discrepâncias que causam confusões frequentemente, como é o caso do gasto em “nutrólogo”, que pode ser deduzido do Imposto de Renda, mas já o custo com “nutricionista” não entra na categoria.

Gastos com medicamentos adquiridos em estabelecimentos como farmácias, também não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. No caso de internação, para que haja a dedução em relação aos medicamentos, é preciso que estejam incluídos na nota fiscal de uma clínica ou hospital.

Educação

Todos os gastos com educação formal do contribuinte ou dependentes podem ser deduzidos no Imposto de Renda até o limite de R$ 3.561,50 por ano. Entre os gastos com educação que são contemplados, estão inclusos a educação infantil (pré-escola), ensino fundamental, médio e superior e profissionalização técnica. Não estão inclusos cursos de idiomas ou preparatórios, como os cursos de pré-vestibulares.

Dependentes

Para cada dependente declarado pelo contribuinte, pode-se descontar até R$ 2.275,08. Mas caso o valor acumulado seja maior que R$ 28.559,70 por ano, cada dependente deve realizar sua declaração individual, mesmo em caso de serem menores de idade.

Para a Receita Federal, pode ser considerado dependente:

  • filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos ou até 24 anos e cursando ensino médio, superior ou técnico;
  • filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade com incapacidade física ou mental;
  • irmão, neto ou bisneto de até 21 anos com guarda judicial do contribuinte ou de até 24 anos e cursando ensino médio, superior ou técnico;
  • Indivíduo totalmente incapaz;
  • companheiro(a) ou cônjuge com quem o contribuinte vive há mais de 5 anos ou tenha um filho(a);
  • sogros e sogras para casal que faça declaração em conjunto;
  • pais, avós e bisavós com renda de até R$ 22.847,76 ao ano.

Para pais separados, os filhos devem constar como dependentes apenas na declaração daquele detém a guarda judicial.

Pensão alimentícia

O contribuinte que paga pensão alimentícia a um “alimentado” (o beneficiado) tem direito a deduzir da base de cálculo o valor integral determinado para a pensão. Como citado acima, em caso de pais separados, deve-se ter conhecimento de quem tem a guarda judicial e, consequentemente, quem paga a pensão.

Previdência Social e privada

Tanto a contribuição à Previdência Social quanto à previdência privada pode ser deduzida no Imposto de Renda. Para contribuições à Previdência Social Oficial, a dedução é integral. Já para as previdências privadas sob o regime Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), a redução é de até 12% da renda tributável total.

Empregado doméstico

Para o contribuinte que possuir empregado doméstico, há possibilidade de deduzir do Imposto de Renda o valor das contribuições relativas ao INSS do funcionário, em até R$ 1.200,32. É preciso estar atento ao fato de que essa categoria dedução está limitada a um empregado doméstico por contribuinte.

Empregado doméstico na dedução do imposto de renda.

Doações

Qualquer doação realizada a instituições com fundos municipais, estaduais e nacionais pode ser abatida do valor do Imposto de Renda. A dedução é de até 6% no total do imposto. Entretanto, é fundamental se assegurar que a instituição que está recebendo a doação está vinculada aos fundos contemplados nessa modalidade de dedução.

Não há dúvidas sobre a complexidade e seriedade envolvidas na declaração anual de Imposto de Renda, presente na vida dos brasileiros há muitos anos. Por isso, esperamos que a maioria das suas dúvidas sobre deduções no Imposto de Renda tenham sido abatidas.

Para evitar dores de cabeça e qualquer complicação com a Receita Federal, é imprescindível ter a garantia que sua declaração de Imposto de Renda está sendo feita corretamente e com todas as deduções possíveis e regulamentadas. Por conseguinte, uma solução muitas vezes empregada é a busca por serviços especializados de empresas de contabilidade.

Gostaria de entender melhor as possibilidades oferecidas pela assistência contábil? Entre em contato com a gente, estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas!

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